Publicações - ciências sociais aplicadas


Aristides Matopoulos; Simone Regina Didonet; Vaios Tsanasidis; Andrew Fearne
Journal of Purchasing and Supply Management, v. 25, n. 4, p. 1-11, 2019
Palavra-chave: buyer-supplier relationship; organisational justice
Áreas do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas; Administração; Administração de Empresas; Mercadologia
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Nobuiuki Costa Ito; Fernando Antonio Prado Gimenez; Paulo Hayashi Jr
ACTA SCIENTIARUM. HUMAN AND SOCIAL SCIENCES, v. 41, n. 1, p. 1-13, 2019 Home page
Palavra-chave: estratégia; Teoria; processo estratégico
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Patricia Goedert Melo; Regiane Regina Ribeiro
ECCOM - EDUCAÇÃO, CULTURA E COMUNICAÇÃO, v. 10, n. 20, p. 97-112, 2019 Home page
Palavra-chave: Comunicação; juventude; COLÉGIO ESTADUAL
Áreas do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Sociais Aplicadas; Comunicação; Comunicação e Cultura; Ciências Sociais Aplicadas; Comunicação; Comunicação e Educação
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Edwin Ricardo Pitre-Vásquez
Anais [do] II Colóquio em Música do Brasil e América Latina - Etnomus / coordenação Reginaldo Gil Braga., v. 1, n. 2019, p. 29-47, 2019 Home page
Palavra-chave: Música da América Latina; Rádio e Música; Etnomusicologia Midiática; Programa musical de Rádio.; Rádio eParaná
Áreas do conhecimento: Linguística, Letras e Artes; Artes; Etnografia da Música; Linguística, Letras e Artes; Artes; Sociologia da Música; Ciências Sociais Aplicadas; Comunicação; Rádio e Televisão; Radiodifusão
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Jenifer Daiane GRIEGER; Rodrigo Eduardo Botelho Francisco
ATOZ: NOVAS PRÁTICAS EM INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO, v. 8, n. 1, p. 39-42, 2019 DOI Home page
Palavra-chave: Influenciadores digitais; Redes Sociais; Comportamento digital
Áreas do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Sociais Aplicadas; Ciência da Informação
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(pt) Este projeto se propõe a estudar os influenciadores digitais, identificando e descrevendo como se dá a construção identitária em torno de marcas do segmento de moda e beleza brasileiras na Internet promovidas por influenciadores digitais. Os influenciadores digitais usam seus perfis para conversar com seu público sobre pautas cotidianas, o que inclui hábitos de consumo, comportamentos, estilo de vida etc. Propondo um estudo exploratório, utilizando como instrumento a netnografia, que trata das mediações tecnológicas adotadas no contexto social e transpostas para os ambientes digitais em rede aos procedimentos clássicos da pesquisa, o estudo tem objetivo de: 1) compreender a configuração atual do mercado de influenciadores de redes sociais online no segmento de moda e beleza no Brasil; 2) investigar o comportamento digital de influenciadores digitais e seus seguidores; 3) analisar as interações entre seguidores e influenciadores digitais; 4) identificar e caracterizar elementos de construção identitária em torno de marcas a partir das interações entre influenciadores e outros atores sociais na rede.
Joao Damasceno Martins Ladeira
CONTEMPORANEA (SALVADOR. IMPRESSO), v. 17, n. 2, p. 325-340, 2019
Áreas do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas
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Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk; BONFIM, Marcos Augusto Bernardes
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO CIVIL, p. 141-178, 2019 DOI Home page
Áreas do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas; Direito; Direito Civil; Ciências Sociais Aplicadas; Direito; Direito Público; Direito Constitucional
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(pt) O objetivo do presente trabalho é, partindo de uma análise acerca das repercussões do direito fundamental à liberdade na dimensão funcional da família eudemonista, oferecer uma posição sobre as duas questões postas ao apreço do Supremo Tribunal Federal no RE nº 878.694: o art. 1.790 do Código Civil, que estabelece para a união estável regime sucessório diverso do previsto para o casamento, é inconstitucional? Caso positiva a resposta, deve a regra que considera o cônjuge como herdeiro necessário receber interpretação conforme a Constituição para incluir o companheiro? Nessa tarefa, sustenta-se, no presente artigo, que a família deve ser lócus privilegiado de uma liberdade coexistencial, de desfrute do afeto à maneira do casal, tendo a normatividade derivada da vivência livre de seu projeto de vida em comum tutelado pelo Estado. Empregando essa concepção ao caso concreto, pondera-se, primeiramente, que a liberdade de escolher entre dois regimes sucessórios predefinidos pelo legislador não é determinante à “escolha” entre se casar ou viver em união estável. Além disso, eventual ganho de liberdade, se existente, é diminuto diante dos efeitos deletérios que a sucessão da união estável, na forma positivada no art. 1.790, produz, sendo inconstitucional o dispositivo. Respondendo à segunda indagação, sugere-se que poder excluir o companheiro da sucessão via testamento é resguardar uma legítima liberdade de autorregulação dos efeitos da constituição de família, o que neste caso deve prevalecer.
Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk; BONFIM, Marcos Augusto Bernardes
Revista Brasileira de Direito Civil, v. 22, n. 1, p. 141-178, 2019 Home page
Palavra-chave: União estável; Sucessao
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Marcia Carla Pereira Ribeiro; Pedro Henrique Carvalho da Costa
Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OABPR, v. 4, n. 1, p. 17-60, 2019 Home page
Palavra-chave: EIRELI; efetividade; perspectivas
Áreas do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas; Direito Empresarial
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David Alexandre Buratto; Romano Timofeiczyk Júnior; João Carlos Garzel Leodoro da SIlva; José Roberto Frega; WIECHETECK, M.S.S.A.; SILVA, C.A.
INTERNATIONAL FORESTRY REVIEW, v. 21, n. 1, p. 51-61, 2019 DOI
Palavra-chave: ARIMA; Forecasting
Áreas do conhecimento: CIENCIAS_AGRARIAS; Tecnologia de Alimentos; CIENCIAS_AGRARIAS; Recursos Florestais e Engenharia Florestal; Economia; Oferta e Demanda; Ciências Sociais Aplicadas; Economia; Economia Internacional; Investimentos Internacionais e Ajuda Externa
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