Aristides Matopoulos;
Simone Regina Didonet;
Vaios Tsanasidis;
Andrew Fearne
Journal of Purchasing and Supply Management,
v. 25,
n. 4,
p. 1-11,
2019
Palavra-chave:
buyer-supplier relationship;
organisational justice
Áreas do conhecimento:
Ciências Sociais Aplicadas; Administração; Administração de Empresas; Mercadologia
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Nobuiuki Costa Ito;
Fernando Antonio Prado Gimenez;
Paulo Hayashi Jr
Palavra-chave:
estratégia;
Teoria;
processo estratégico
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Patricia Goedert Melo;
Regiane Regina Ribeiro
Palavra-chave:
Comunicação;
juventude;
COLÉGIO ESTADUAL
Áreas do conhecimento:
Ciências Sociais Aplicadas;
Ciências Sociais Aplicadas; Comunicação; Comunicação e Cultura;
Ciências Sociais Aplicadas; Comunicação; Comunicação e Educação
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Edwin Ricardo Pitre-Vásquez
Anais [do] II Colóquio em Música do Brasil e América Latina - Etnomus / coordenação Reginaldo Gil Braga.,
v. 1,
n. 2019,
p. 29-47,
2019
Home page
Palavra-chave:
Música da América Latina;
Rádio e Música;
Etnomusicologia Midiática;
Programa musical de Rádio.;
Rádio eParaná
Áreas do conhecimento:
Linguística, Letras e Artes; Artes; Etnografia da Música;
Linguística, Letras e Artes; Artes; Sociologia da Música;
Ciências Sociais Aplicadas; Comunicação; Rádio e Televisão; Radiodifusão
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Jenifer Daiane GRIEGER;
Rodrigo Eduardo Botelho Francisco
Palavra-chave:
Influenciadores digitais;
Redes Sociais;
Comportamento digital
Áreas do conhecimento:
Ciências Sociais Aplicadas;
Ciências Sociais Aplicadas; Ciência da Informação
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(pt)
Este projeto se propõe a estudar os influenciadores digitais, identificando e descrevendo como se dá a construção identitária em torno de marcas do segmento de moda e beleza brasileiras na Internet promovidas por influenciadores digitais. Os influenciadores digitais usam seus perfis para conversar com seu público sobre pautas cotidianas, o que inclui hábitos de consumo, comportamentos, estilo de vida etc. Propondo um estudo exploratório, utilizando como instrumento a netnografia, que trata das mediações tecnológicas adotadas no contexto social e transpostas para os ambientes digitais em rede aos procedimentos clássicos da pesquisa, o estudo tem objetivo de: 1) compreender a configuração atual do mercado de influenciadores de redes sociais online no segmento de moda e beleza no Brasil; 2) investigar o comportamento digital de influenciadores digitais e seus seguidores; 3) analisar as interações entre seguidores e influenciadores digitais; 4) identificar e caracterizar elementos de construção identitária em torno de marcas a partir das interações entre influenciadores e outros atores sociais na rede.
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Joao Damasceno Martins Ladeira
CONTEMPORANEA (SALVADOR. IMPRESSO),
v. 17,
n. 2,
p. 325-340,
2019
Áreas do conhecimento:
Ciências Sociais Aplicadas
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Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk;
BONFIM, Marcos Augusto Bernardes
Áreas do conhecimento:
Ciências Sociais Aplicadas; Direito; Direito Civil;
Ciências Sociais Aplicadas; Direito; Direito Público; Direito Constitucional
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(pt)
O objetivo do presente trabalho é, partindo de uma análise acerca das repercussões do direito fundamental à liberdade na dimensão funcional da família eudemonista, oferecer uma posição sobre as duas questões postas ao apreço do Supremo Tribunal Federal no RE nº 878.694: o art. 1.790 do Código Civil, que estabelece para a união estável regime sucessório diverso do previsto para o casamento, é inconstitucional? Caso positiva a resposta, deve a regra que considera o cônjuge como herdeiro necessário receber interpretação conforme a Constituição para incluir o companheiro? Nessa tarefa, sustenta-se, no presente artigo, que a família deve ser lócus privilegiado de uma liberdade coexistencial, de desfrute do afeto à maneira do casal, tendo a normatividade derivada da vivência livre de seu projeto de vida em comum tutelado pelo Estado. Empregando essa concepção ao caso concreto, pondera-se, primeiramente, que a liberdade de escolher entre dois regimes sucessórios predefinidos pelo legislador não é determinante à “escolha” entre se casar ou viver em união estável. Além disso, eventual ganho de liberdade, se existente, é diminuto diante dos efeitos deletérios que a sucessão da união estável, na forma positivada no art. 1.790, produz, sendo inconstitucional o dispositivo. Respondendo à segunda indagação, sugere-se que poder excluir o companheiro da sucessão via testamento é resguardar uma legítima liberdade de autorregulação dos efeitos da constituição de família, o que neste caso deve prevalecer.
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Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk;
BONFIM, Marcos Augusto Bernardes
Palavra-chave:
União estável;
Sucessao
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Marcia Carla Pereira Ribeiro;
Pedro Henrique Carvalho da Costa
Palavra-chave:
EIRELI;
efetividade;
perspectivas
Áreas do conhecimento:
Ciências Sociais Aplicadas; Direito Empresarial
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David Alexandre Buratto;
Romano Timofeiczyk Júnior;
João Carlos Garzel Leodoro da SIlva;
José Roberto Frega;
WIECHETECK, M.S.S.A.;
SILVA, C.A.
Palavra-chave:
ARIMA;
Forecasting
Áreas do conhecimento:
CIENCIAS_AGRARIAS; Tecnologia de Alimentos;
CIENCIAS_AGRARIAS; Recursos Florestais e Engenharia Florestal; Economia; Oferta e Demanda;
Ciências Sociais Aplicadas; Economia; Economia Internacional; Investimentos Internacionais e Ajuda Externa
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